Quando o homem tem outro filho a pensão diminui? Verifique isto – Como funciona a pensão quando o pai tem outro filho
O nascimento de um novo filho não é suficiente, por si só, a acarretar a revisão da obrigação alimentar, sendo necessária a efetiva comprovação, pelo alimentante, da redução de sua situação financeira, apta a afetar o equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade.”Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.
Caso ocorra uma situação de doença, desemprego, diminuição acentuada de salário ou renda, pode ser possível que o valor da pensão alimentícia seja reduzido, para se adequar a um cenário onde o devedor consiga honrar com o pagamento.
É comum o juiz fixar 2/5 dos rendimentos líquidos de uma pessoa como pensão alimentícia para 2 filhos, o que daria em torno de 40% do seu salário líquido (descontando imposto de renda e contribuição para o INSS) para os casos de o alimentante trabalhar de carteira assinada.
Qual a nova lei da pensão alimentícia 2022
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você“Os filhos fora do casamento têm direito à herança, mas seus direitos são restringidos apenas à parte do pai, sem risco à herança da madrasta ou da companheira do falecido. E não precisa fazer parte da pessoa jurídica, ok A cota que é referente a ele deve ser resguardada.
Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.
Qual é a nova lei da pensão alimentícia
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.Filho de outro relacionamento não precisa ser um problema.
O fundamental nisso tudo é o casal ter respeito, sentimento e compatibilidade um com o outro. Qualquer variável é melhor conduzida quando estes critérios são atendidos. Por isso devemos ter filtros personalizados para aquilo que abraçamos como referência.
Vale lembrar que o filho bilateral significa do casal, enquanto o filho unilateral é aquele fora do casamento, de apenas um dos cônjuges.
Desse modo, a regra mais geral que podemos apontar é que quando o filho completa 21 anos de idade a pensão “volta para esposa” somente se o óbito aconteceu ANTES de 12 de novembro de 2019. E se acaso o óbito ocorreu depois dessa data, quando o filho completa 21 anos, esse dinheiro não reverte para mais ninguém.
A partir desta decisão judicial, o enteado passa a dispor dos mesmos direitos dos filhos biológicos ou adotados, respondendo à pergunta sobre quem tem direito à herança. Embora a filiação socioafetiva não tenha norma legal específica de amparo,ela já é admitida pelos tribunais brasileiros. Art. 1.829.
Quando o marido tem um filho fora do casamento
Conclusão: Filho fora do casamento tem direito à herança
No entanto, como explicamos aqui, existem particularidades nesse direito, uma vez que se trata de um filho unilateral, somente de um dos progenitores da família atual. Contudo, é recomendável a presença de um advogado durante a partilha de bens na herança.Por fim, é importante destacar que o ex-cônjuge credor que casar ou formar nova união estável também perde o direito de receber pensão alimentícia: Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.