O que diz o artigo 57 da Constituição Federal? Verifique isto – O que diz o artigo 56 da Constituição Federal
Dá nova redação ao art. 56, inc. I, da Constituição Federal de 1988, para incluir a possibilidade de afastamento de Deputados Federais e Senadores para ocupar cargo de Secretário de Prefeitura de Município com população igual ou superior a quatrocentos mil habitantes.Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Art. 51. O Presidente da República poderá enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sôbre qualquer matéria, os quais, se o solicitar, serão apreciados dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu recebimento na Câmara dos Deputados, e de igual prazo no Senado Federal.
O que diz o artigo 59 da Constituição Federal
Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."Art. 64. Incumbe ao Presidente do Senado Federal, perdida a eficácia de lei ou ato de natureza normativa (art. 101, § 32) , fazer publicar no Diário Oficial e na Coleção das leis a conclusão do julgado que lhe for comunicado".“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República ou de quaisquer de seus substitutos, no exercício da Presidência, que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: ………………………………………………………………………………………….
O art. 71 prevê que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União e elenca as competências deste Tribunal.
O que diz o artigo 61 da Constituição
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos …A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – do Presidente da República; III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus …165, § 5º; IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. § 1º – Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
IV – estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, determina que “o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal”. Tal obrigação é garantida pela LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), art. 35, inc.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
O que diz o artigo 72
72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.“Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.