É crime invadir terreno abandonado? Verifique isto – É crime invadir terreno
Quem invadir terras,terrenos,lotes,casa,imóvel,com intensão de ser o futuro proprietário, comete crime. Bastando o proprietário ligar 190, para a polícia, para a remoção do invasor imediatamente.São lícitas as provas obtidas pela polícia após invadir, sem autorização judicial, um imóvel abandonado que, inclusive, estava com a porta entreaberta.
Usucapião nada mais é do que a forma que uma pessoa física tem de adquirir um imóvel que está sendo negligenciado pelo dono legal. Para que isso aconteça é preciso que tenham dado para o dono uma função social ou econômica, com ocupação ininterrupta.
De acordo com o especialista em direito imobiliário Hamilton Quirino, em caso de invasão, o proprietário pode recorrer à Justiça para retirar os moradores. Entretanto, como nos casos acima, se ninguém aparecer por um determinado tempo, o morador pode entrar com o pedido de usucapião.
O que caracteriza invasão de terreno
161, § 1º, II, do CP, que tipifica o ato de invadir, com violência ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio para o fim de esbulho possessório.Primeiramente, para poder entrar com essa ação, a pessoa deve provar que está com a posse do bem (fotos, depoimentos ou quaisquer elementos que demonstrem a continuidade no exercício da posse). Além disso, a perturbação da posse deve ter acontecido de fato e deve ser comprovada.1.275, inciso III do Código Civil/02 estabelece o abandono como uma das causas de perda da propriedade imobiliária. Já o art. 1.276 e seus parágrafos, do Código Civil/02 nos mostra que é considerado vago um imóvel que não esteja sendo ocupado por ninguém e possua débitos fiscais (IPTU e contribuição de melhorias).
Assim, com a leitura do artigo 1276, § 2º do Código Civil, percebe-se que um imóvel é considerado abandonado quando houver a coexistência desses dois fatores: inadimplemento e cessação dos atos de posse.
Como saber se posso invadir um terreno
Qualquer terreno poder ser objeto de usucapião, exceto os que pertencem à União. Quando você possui como seu por um período de 15 anos sem interrupção, nem oposição, vai ter direito de propriedade, de acordo com o artigo 1.238 do Código Civil.Se você não sabe quem é o dono de um determinado imóvel ou apenas quer confirmar essa informação, vá ao Ofício (cartório) de Registro de Imóveis responsável pela localidade ou bairro do imóvel que você deseja pesquisar e peça uma certidão da matrícula pelo endereço do imóvel pesquisado ou pelo próprio número de …Qualquer terreno poder ser objeto de usucapião, exceto os que pertencem à União. Quando você possui como seu por um período de 15 anos sem interrupção, nem oposição, vai ter direito de propriedade, de acordo com o artigo 1.238 do Código Civil.
A maneira mais recomendada para que se possa regularizar é todavia, por meio de um Usucapião. Onde o proprietário, em conjunto a um advogado; abre um processo frente a prefeitura do município, alegando a posse do bem legitimamente.
Segundo o artigo 150 do Código Penal brasileiro, se alguém entrar ou permanecer na sua casa contra a sua vontade — de forma clandestina ou maliciosa —, isso será considerado como invasão de privacidade.
Os requisitos do usucapião extraordinária são:
Posse contínua e ininterrupta por 15 anos; Posse pacífica, sem interferência e oposição do proprietário do bem abandonado; Ânimo de dono.
É crime invadir terreno da prefeitura
Por Ascom Prefeitura/Carolina Matter
A Lei Federal nº 4.947, no art. 20, estabelece que invadir terras da União, dos Estados e dos Municípios, com intenção de ocupação, é crime e está sujeito a detenção de 6 meses a 3 anos.Se o intruso está apenas tentando ocupar o bem, estando o possuidor legítimo ainda na posse, nós temos a hipótese de se apresentar a ação de manutenção da posse, na qual o autor busca justamente ser mantido no imóvel. Já se o atacante conseguiu tomar posse do imóvel, a ação correta é a ação de reintegração da posse.22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.